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VITORINO QUEIROZ - ALEA JACTA EST!

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"Droit"
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Manuel Vitorino de Queiroz: o conceito de “Direito”, visto como categoria complexa e multipolar, é insusceptível de ser captado numa definição doutrinal única, unificada ou unificadora, dado a variabilidade constante das suas matrizes nas coordenadas do espaço e do tempo, não obstante a simultânea permanência dos seus arquétipos fundadores e de algumas linhas de força estruturais e estruturantes, que têm permanecido e evoluído ao longo dos tempos.
Com muitas reservas e com meros objectivos pedagógicos, o Prof. Vitorino de Queiroz tem vindo a apresentar e a debater com os alunos a seguinte “linha de aproximação” à noção - conceito de “direito”:
“O Direito pode ser analisado como uma Arte, como uma Técnica e como uma Ciência ou, ainda, como uma Matriz subjectiva de direitos e de deveres, que, a partir da coexistência e do conflito entre a realidade – ontológica “vida em sociedade” (domínio do “ser”) e a realidade deontológica “condição humana” (domínio do “poder - ser”), cria e emite um sistema complexo de regulações normativas, cujos objectivos essenciais visam a análise, a regulação e controlo preventivo ou sancionatório (seja pela via do poder executivo, seja pela via do poder judicial) dos conflitos de interesse entre Pessoas ( singulares ou colectivas), Instituições e Estados , permitindo, assim ( domínio do “dever – ser”), através do “poder coercivo e sancionatório do Estado”, o exercício possível dos direitos subjectivos de uns e de outros, desde que previstos e possibilitados, em cada momento, pelos princípios e pelas normas jurídicas em vigor.
Ecrit par VitorinoQueiroz, le Vendredi 19 Septembre 2008, 02:53 dans la rubrique Actualités.


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